Olá! Recentemente fizemos uma matéria incrível sobre auxílio-acidente, mas hoje trazemos uma novidade que merece a sua atenção.
Recentemente, o TRF4 decidiu que a visão monocular, que ocorre quando uma pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, pode dar direito ao auxílio-acidente.
Isso mesmo! De acordo com a ementa do TRF4: ‘Para concessão do auxílio-acidente, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
- a) qualidade de segurado;
- b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza;
- c) redução permanente da capacidade de trabalho; e
- d) a demonstração do nexo de causalidade entre acidente e a redução da capacidade. Comprovada a redução permanente da capacidade de trabalho, em vista da visão monocular decorrente de acidente de qualquer natureza, é devido o benefício de auxílio-acidente.’ (TRF4, AC 5000153-96.2021.4.04.7134, 31/05/2023).
Intrigante, não é?
Essa decisão é um marco importante para os direitos previdenciários e pode impactar a vida de muitas pessoas.
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